Regime Especial de Tributação-MG

Regime Especial de Tributação-MG

Para se obter um Regime Especial de ICMS junto ao Governo de MG, a empresa deve se enquadrar em normas e leis pertinentes ao tema. Este enquadramento passa por suas atividades, atendimento de obrigações acessórias, dentre outros requisitos.

A SAVIE MERCAN é especialista no pedido e concessão de Regime Especial de Tributação – Tratamento Tributário Diferenciado (RET–TTD) na modalidade CORREDOR DE IMPORTAÇÃO.

 

Nesta modalidade, a empresa perceberá os seguintes benefícios após deferimento pelo Governo de MG de seu RET–TTD:

  • Diferimento do ICMS e do ICMS ST na importação para as vendas. Desta forma, no desembaraço da mercadoria, não será pago nada destes tributos, gerando com que se recolha os mesmos somente após as vendas. Este benefício, promove 3 ganhos imediatos ao importador. São eles:
    • Ganho de Fluxo de caixa: No geral, a soma ICMS + ICMS ST representam os maiores custos/investimentos no desembaraço de uma mercadoria. Com o diferimento para a saída, a empresa reduz seu investimento de capital de giro, ganhando fôlego em seu caixa;
    • Fim do Acúmulo de Créditos de ICMS sem possiblidade de aproveitamento: com a regra atual vigente, na maioria dos casos de, 18% de ICMS na entrada e 4% nas vendas, o importador gera menos débitos do que créditos, fazendo com que seu lucro contábil não coincida com seu lucro caixa. Isso ocorre pois, com créditos maiores que débitos, o importador acumula créditos no governo sem ter possiblidade de saque/aproveitamento. Logo, do ponto de vista contábil, não deixa de ser um ativo mas, do ponto de vista caixa, é um custo, já que a recuperação destes valores possuem baixa possibilidade;
    • Fim dos Processos de Pedido de Devolução do ICMS ST pago na importação como crédito de ICMS: O pagamento obrigatório de ICMS ST na importação parte da previsão pelo Governo que os produtos importados serão vendidos no mesmo estado, gerando o direito a tal antecipação deste tributo. Acontece que, ao se vender para fora do estado, a legislação vigente lhe dá o direito de pedir a devolução deste valor. O problema é que, tal devolução, ocorre em formato de créditos de ICMS que, como dito acima, possuem baixa liquidez, além destes processos demandarem requerimentos mensais, burocráticos e que demoram mais de 1 ano até serem concluídos.
  • Crédito Presumido de ICMS nas vendas: Além do enorme benefício citado no item anterior, este item lhe trás um ganho real e contábil ao mesmo tempo. Desta forma, mesmo que se declare nas vendas uma alíquota de 4% ou 12%, em geral, serão pagos efetivamente valores menores, de acordo com algumas regras estabelecidas no RET–TTD;
  • Simplificação da apuração tributária: com o diferimento e o crédito presumido, o RET–TTD, simplifica sua apuração de ICMS, facilitando sua gestão.

 

Como pode ver no pequeno resumo acima, o RET–TTD é essencial para a sobrevivência e liquidez das empresas que trabalham com importação, principalmente as que operam com vendas interestaduais. Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre nosso serviço e todas às possibilidades e vantagens que ele poderá agregar ao seu negócio.