Regimes Especiais de Tributação de ICMS versus Lucro “Real” e de Caixa
Todos os empresários que atuam no Brasil sabem que vivemos em um país onde a tributação é altíssima e complexa, principalmente para uma parcela importante das empresas que atua com Importação/Comex. São diversos tributos e legislações que afetam diretamente seu lucro e seu caixa.
O que muitos empresários não observam é que nosso sistema de tributação no Brasil tem um horizonte muito claro de sua forma de estruturação que é: Tributar ao máximo aqueles que não procuram os benefícios existentes na lei e desonerar o quanto for possível aqueles que conhecem as vantages existentes em nossa legislação.
No passado, somente as grandes empresas, com um alto poderio econômico, podiam usufruir das vantages existentes na lei pois podiam pagar valores elevados para advogados, consultores e outros, para construirem uma estratégia legal de redução de custos tributários. Acontece que, nos últimos 10 anos, tal “exclusividade” das grandes empresas foi perdida e os benefícios fiscais extendidos à uma gama imensa de empresários, de todos os portes. Um destes benefícios, que se destaca por envolver os maiores tributos normalmente incidentes na cadeia de Importação (ICMS e o ICMS ST), é o Regime Especial CORREDOR DE IMPORTAÇÃO, RET – TTD, do Estado de Minas Gerais.
O RET – TTD (Regime Especial de Tributação – Tratamento Tributário Diferenciado) permite que, praticamente, qualquer importador no Estado de Minas Gerais, importe seus produtos pagando 0% de ICMS e ICMS ST, isso mesmo, ZERO POR CENTO, tributos estes que normalmente são de 18% e 12% (ICMS ST para Revenda varia de acordo com o MVA, exposto aqui um valor médio). Logo, um produto hoje que, ao importar, você desembolsa R$ 82.000 antes deste tributos, lhe fará investir mais R$ 30.000 com os mesmos, para que possa ter estes disponíveis em seu estoque, totalizando R$ 112.000. Fica evidente que, importar sem pagar estes tributos, é um grande diferencial para as empresas, principalmente neste momento de dificuldade econômica de nosso país.
Se já não bastasse essa grande vantagem, no momento da revenda, o Estado de Minas Gerais ainda concede créditos presumidos, ou seja, no momento da escrituração do fechamento do mês, o governo lhe dará um crédito, reduzindo seu desembolso e aumentando seus lucros. São vantagens enormes que nenhum empresário pode deixar passar, principalmente nesta nova realidade de mercado onde, o ICMS ST, não é mais definitivo na entrada para revendas dentro do próprio estado, conforme nova legislação vigente.
Um grande fator que muitas empresas deixam passar despercebido é que o RET – TTD melhora seu fluxo de caixa nas duas pontas: na Entrada, quando reduz o montante à ser desembolsado como exposto, quanto na Saída, onde permite que seu Lucro Contábil seja exatamente seu Lucro Caixa. Mas o que quero dizer com isso?
Quando um importador opera com Importação e Revenda para outros estados, o mesmo passa a ter direito do reembolso do ICMS ST pago na entrada, uma vez que a hipótese presumida (revenda dentro do estado) não ocorreu. Acontece que, além de burocrático, tal processo demanda em média em torno de 12 meses para ser aprovado e, o principal, sua empresa não recebe o ICMS ST de volta em dinheiro, recebe como crédito. Mas aonde você conseguirá utilizar este crédito? Lugar nenhum! Logo, por mais que este crédito não seja contabilizado como custo em seu resultado, você nunca terá acesso ao mesmo, transformando disforme o seu Lucro Contábil com o seu Lucro Caixa.
Se já não bastasse tudo aqui citado, com margens cada vez menores, quem opera com produtos com similar nacional, importa os mesmos com alíquota em geral de 18% mas revendem para outros estados por apenas 4%, seria isso uma vantagem, um benefício? NÃO!!! Se sua margem é baixa, a composição crédito de 18% com débito 4%, gera um novo valor de seu lucro, preso em créditos no Estado, vejamos:
- Importação – antes ICMS: R$ 82.000
- ICMS: R$ 18.000
- ICMS ST: R$ 12.000 (este já explicado no parágrafo anterior)
- Revenda: R$ 150.000 * 4% da Saída = R$ 6.000
- ICMS preso em créditos: R$ 6.000 (débito) – R$ 18.000 (crédito) = -R$ 12.000 de lucro contábil retido em créditos no Estado
Diversas empresas não atentas à esta sistemática, tem apresentado um Lucro Contábil satisfatório mas, quando vão checar seus ativos, contas bancárias, não conseguem fechar o mesmo lucro em caixa. Como mostrado no exemplo acima, em uma venda de R$ 150.000, R$ 24.000 ficaram presos entre ICMS e ICMS ST. Com a concorrência cada vez mais feroz, queda de margens, dólar na casa dos R$ 4,00, uma empresa não pode se dar ao luxo de ficar “emprestando dinheiro ao estado a juros zero”. Mas diante disso, qual a solução? O RET – TTD.
Como explicado aqui, com um RET – TTD, não haverá pagamento de ICMS e ICMS ST nas importações, logo, não haverá créditos retidos no governo. Seu lucro estará no seu caixa e, o principal, isso está acessível para praticamente todas as empresas de importação. Minas Gerais hoje, através do RET – TTD, se apresenta como o Estado mais competitivo do país pela “agressividade” dos benefícios que concede em conjunto com sua localização geográfica privilegiada (hub para distribuição em todo o país). Invista na obtenção de um RET – TTD por tudo aqui já exposto e, principalmente, por ser muito mais fácil aumentar seu lucro por este caminho do que outras estratégias como novos fornecedores, mudança de processos internos, redução de custos, demissões, etc. O RET – TTD é um efeito imediato e na “veia”, de forma simples, prática e direta.
Não perca tempo pois o mercado não para.
* Alexandre Vieira Barros – Administrador e Empresário no Ramo de Importação