Aversão ao Lucro

Aversão ao Lucro

Nos últimos anos, tenho me deparado com um comportamento mais comum do que esperava em empresários, gestores e empreendedores brasileiros: a Aversão ao Lucro!

Essa postura, totalmente antagônica ao que as empresas e seus líderes procuram, parece não fazer sentido mas, sim, ela existe. Em um país como o Brasil, onde teoricamente vemos a todo instante os empresários se queixarem da alta carga tributária (que realmente é alta, insana, equivocada e não funciona devido ao surto de genialidade que o brasileiro possui, ao invés de ser humilde e fazer o básico… mas não vou estender este tópico aqui, tema para outro artigo), qualquer benefício fiscal deveria ser de pronto incorporado e usufruído pelas empresas. Entende-se por benefício fiscal, toda redução da carga tributária baseada em normas vigentes, que é totalmente diferente da evasão fiscal, onde se usa de subterfúgios ilícitos (exemplo, sonegação) para se reduzir a carga tributária.

A grande vantagem da implantação de um benefício fiscal é que se trata de algo completamente baseado em normas legais, você não precisa, por exemplo, alterar todo um processo de produção interno para tentar alcançar o mesmo efeito, você precisa apenas se adequar às regras por ora regidas no benefício fiscal escolhido. Prático, fácil e com resultado imediato no lucro das empresas. Porém, mesmo diante de todas essas vantagens, benefícios fiscais envolvem análises tributárias, assunto que talvez cause antipatia e aversão aos empresários, gestores e empreendedores e, dessa forma, mesmo ciente de tal solução, benefício fiscal, postergam a tomada de decisão e pasmem, continuam pagando impostos além do que de fato deveriam, literalmente jogando dinheiro pelo ralo.

Nos últimos anos, tenho tido dificuldade de me acostumar com esse comportamento mencionado, a Aversão ao Lucro pois, uma vez que se evita tomar uma decisão, que em muitos casos afetam milhões de reais por ano em uma empresa, para usufruir de um benefício fiscal, literalmente a opção escolhida tem sido continuar pagando mais impostos do que o necessário.

Esse sintoma é visível de forma clara no ramo de importação. Benefícios Fiscais de ICMS (não pagar o imposto na entrada e ter descontos na saída) existem a décadas neste segmento, tendo estados como Espirito Santo e Santa Catarina como principais fomentadores neste ramo em anos anteriores. Hoje, Minas Gerais, após a expansão promovida dos Benefícios Fiscais pelo Governador Antonio Anastasia (PSDB), a estruturação dos mesmos pelo Governador Fernando Pimentel (PT) e desburocratização em andamento promovida pelo Governador Romeu Zema (NOVO), se tornou o principal polo para este tipo de solução devido às suas vantagens como: localização logística (um hub nacional), mercado interno potencial, proximidade de SP, embasamento legal em Convênio do CONFAZ (não são passíveis de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade) e fornecer os benefícios fiscais mais vantajosos atualmente.

Mesmo com todo esse quadro, diversos importadores do país todo ainda operam sem usufruir de benefícios fiscais que, além de demonstrar esse sintoma de Aversão ao Lucro, oneram o custo da cadeia de produtos, tornando os mais dispendiosos para todos nós, consumidores finais.

Repito, benefícios fiscais são práticos, fáceis e de resultado imediato no lucro e fluxo de caixa das empresas. E você, já tem algum benefício fiscal?

Alexandre Barros é Administrador, Especialista em Redução da Carga Tributária para Empresas (principalmente Importadoras) e proprietário da SAVIE MERCAN (Brasil) e da NAX CORPORATION (Estados Unidos).

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