E-COMMERCE pagando menos ICMS? Pergunte-me como!

E-COMMERCE pagando menos ICMS? Pergunte-me como!

Diante de todos os acontecimentos recentes, uma coisa temos certeza: iniciou-se uma nova era no mundo após o surto de COVID-19. Nessa revolução atual, com restrição de movimentação, novas políticas sociais (regras de distanciamento social), revolução no formato das relações de trabalho, com a expansão do foco no resultado do trabalho e não exatamente nas horas disponibilizadas pela força laboral (home office), entre outras mudanças, uma realidade se tornou cristalina para todos os negócios: O MUNDO É DIGITAL!

Dentre diversas soluções que estão se espalhando como softwares de acesso remoto, reuniões online e outras, um mercado tem apresentado crescimento gigantesco nos últimos anos e se intensificou após o surto de COVID-19: o E-COMMERCE! Segundo estudos, cerca de 61% dos consumidores aumentaram o volume de suas compras online (E-COMMERCE BRASIL) e nos Estados Unidos e Canadá, as vendas de varejo via E-COMMERCE subiram 146%!!! (FORBES). Todas as circustâncias mostram que a presença online tem se tornado uma forma consistente de aumentar o faturamento e consequentemente o lucro das empresas. O E-COMMERCE te conecta com clientes de todos os lugares, tornando sua área de atuação muito mais extensa e também te conecta diretamente com o destinatário final da mercadoria, aumentando seu lucro potencial ao mesmo tempo que reduz os custos para o consumidor final, uma relação mutuamente benéfica.

Porém, diante da complexidade tributária nacional (ICMS, ICMS ST, DIFAL, Diferencial de Alíquota, FECP, outros), diversas empresas estão “presas” à atuar somente dentro de um Estado devido à um sistema tributário complexo, que cria tributos excessivos na compra, que acabam não sendo possíveis de compensação na venda, onerando os produtos e tirando destes sua capacidade de competir a nível nacional. Porém, Minas Gerais tem a solução para este problema: o Regime Especial de Tributação E-COMMERCE (RET – TTS).

Com o RET E-COMMERCE, sua empresa pode comprar produtos sem pagar ICMS ST na compra e goza de créditos presumidos na venda, fazendo você pagar até apenas 1,3% de ICMS operação própria, isso mesmo, apenas 1,3%!

Não perca a oportunidade de reduzir seus custos neste momento tão complexo e, ao mesmo tempo, colocar seu produto competitivo em todo o Brasil. Está na hora da sua empresa ter um Regime Especial de Tributação E-COMMERCE. Entre em contato comigo e vamos impulsionar seu lucro!

Alexandre Barros é Administrador, Especialista em Redução da Carga Tributária para Empresas (principalmente Importadoras) e proprietário da SAVIE MERCAN (Brasil) e da NAX CORPORATION (Estados Unidos).

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E-COMMERCE BRASIL: https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/consumidores-aumentaram-compras-online-coronavirus/

FORBES: https://www.forbes.com/sites/louiscolumbus/2020/04/28/how-covid-19-is-transforming-e-commerce/#32660cbc3544

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