Você ainda paga ICMS e ICMS ST na Importação? Por quê?
Para 96% dos empresários brasileiros, a alta carga tributária e a complexidade do sistema de arrecadação são a principal barreira para o crescimento dos negócios (CNDL, 2019). Os importadores podem falar bem sobre isto, já que, estes, sofrem com a “bi-tributação”, pois precisam pagar impostos na importação/entrada e depois na venda.
Diante deste consenso, teoricamente, qualquer medida que vise reduzir a carga tributária e a burocracia na arrecadação, seria adotada imediatamente pelas empresas, uma vez que significam amenizar a principal barreira para os negócios no Brasil.
Imagine em uma importação onde existe II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento para Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária). Uma enorme carga tributária, com diversos impostos. Complexidade e custos elevados. Não seria o sonho de qualquer empresário ficar livre de algum destes impostos? Agora imagine que já está disponível a opção de ficar livre do ICMS e do ICMS ST na importação, os maiores tributos em diversos tipos de produtos.
O que já é bom (possibilidade de ficar livre do ICMS e ICMS ST), pode ficar ainda melhor com a redução do ICMS na saída, ficar fora da nova regra de NÃO-DEFINITIVIDADE do ICMS ST e maior simplicidade na apuração destes tributos. Um sonho? NÃO! Também já está disponível.
O quê? É possível importar sem pagar ICMS e ICMS ST? SIM!
É possível pagar menos ICMS nas vendas e simplificar a apuração de ICMS e ICMS ST? SIM!
Essa solução tem nome: CORREDOR DE IMPORTAÇÃO / RET – TTD no Estado de Minas Gerais!
Implantada na gestão Aécio Neves, melhorada na gestão Anastasia, aprimorada na gestão Pimentel e potencializada na gestão Zema, o CORREDOR DE IMPORTAÇÃO é uma solução para você empresário, em pouco tempo, usufruir dessa enorme solução!
O CORREDOR DE IMPORTAÇÃO é um Regime Especial de Tributação (RET) no qual o Governo, conforme a legislação vigente, inclusive respeitando à Constituição (não é um benefício fiscal passível de ADIN – Ação Direta e de Inconstitucionalidade), concede às empresas de todos os segmentos um acordo de Tributação Especial, operando com regras mais vantajosas do que o padrão inicialmente previsto na legislação. Conheça um pouco mais sobre no link http://www.saviemercan.com.br/regime-especial-de-tributacao-mg/.
Chega de soluções burocráticas, montando empresas ou filiais em Estados com baixo potencial mercadológico regional ou condições logísticas dispendiosas, traga ou mantenha seus negócios em Minas Gerais, Estado com 3º maior PIB do Brasil (IBGE, 2019), e alavanque seu negócio, principalmente neste momento de crise e com dólar acima de R$ 4,00.
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Alexandre Barros é Administrador, Especialista em Redução da Carga Tributária para Empresas (principalmente Importadoras) e proprietário da SAVIE MERCAN (Brasil) e da NAX CORPORATION (Estados Unidos).
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